PORTARIA 1510/09 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

      Conforme é de conhecimento público, o Ministério do Trabalho e Emprego baixou a Portaria nº 1.510/09 que disciplina a utilização dos sistemas de ponto eletrônicos, conforme: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico.

      Esta portaria disciplina e modifica significativamente as práticas atuais, tornando incompatíveis, portanto obsoletos, todos os sistemas disponíveis no mercado (programas de tratamento de horas e equipamentos). Por esta razão, a portaria fornece aos usuários e fabricantes destes sistemas, um prazo para adequação dos programas, que expira em 26/11/2009.

      Pelas novas regras, o fabricante do sistema de ponto deve entregar, junto com o produto, uma carta atestando e se responsabilizando pelo sistema de ponto em todos os artigos da portaria 1.510/09.

      Pensando sempre na satisfação de nossos clientes, e com enorme prazer que a INFORVIX lança na data de hoje um novo programa de tratamento de ponto eletrônico, chamado “PONTO MTE 2.0”.

      Este novo produto comercializado sob forma de contrato de locação e suporte. O pagamento mensal também lhes dará direito as atualizações de versão e ao suporte técnico que ocorrerá por telefone, fax, e-mail e conexão de assistência remota pela internet. Este contrato de suporte reduz o valor das visitas técnicas de R$ 90,00 por hora para R$ 50,00 por hora.

      Verifique com nosso setor comercial o contrato mais adequado para sua empresa e contrate agora mesmo.

inforvix@inforvix.com.br
(27) 3038-3510

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