Conforme
é de conhecimento público, o Ministério
do Trabalho e Emprego baixou a Portaria nº 1.510/09 que
disciplina a utilização dos sistemas de ponto
eletrônicos, conforme: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico.
Esta
portaria disciplina e modifica significativamente as práticas
atuais, tornando incompatíveis, portanto obsoletos, todos
os sistemas disponíveis no mercado (programas de tratamento
de horas e equipamentos). Por esta razão, a portaria
fornece aos usuários e fabricantes destes sistemas, um
prazo para adequação dos programas, que expira
em 26/11/2009.
Pelas
novas regras, o fabricante do sistema de ponto deve entregar,
junto com o produto, uma carta atestando e se responsabilizando
pelo sistema de ponto em todos os artigos da portaria 1.510/09.
Pensando
sempre na satisfação de nossos clientes, e com
enorme prazer que a INFORVIX lança na data de hoje um
novo programa de tratamento de ponto eletrônico, chamado
“PONTO MTE 2.0”.
Este
novo produto comercializado sob forma de contrato de locação
e suporte. O pagamento mensal também lhes dará
direito as atualizações de versão e ao
suporte técnico que ocorrerá por telefone, fax,
e-mail e conexão de assistência remota pela internet.
Este contrato de suporte reduz o valor das visitas técnicas
de R$ 90,00 por hora para R$ 50,00 por hora.
Verifique
com nosso setor comercial o contrato mais adequado para sua
empresa e contrate agora mesmo.
inforvix@inforvix.com.br
(27) 3038-3510
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